Como funciona o usucapião? Entenda agora!

Você já ouviu falar em usucapião? Previsto no artigo 183 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 1.240 do Código Civil de 2002, o tema gera dúvidas até hoje. Primeiramente, é preciso entender que, mesmo previsto pela legislação brasileira, esse direito tem suas especificidades e pré-requisitos. É exatamente isso que esclareceremos neste post. Veja a seguir o que é e como funciona o usucapião.

O que é usucapião?

Antes de explicar como funciona o usucapião, é preciso entender seu conceito. Esta palavra de origem latina tem o sentido de “adquirir algo pelo uso”. Pelo Código Civil e pela Constituição Brasileira, usucapião diz respeito ao:

“Direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente.” — Fonte: EPD Online.

No caso de imóveis, em exceção de bens públicos, toda propriedade é passível à usucapião. De acordo com informações do Censo, as regiões do Nordeste e Sudeste são as que mais possuem domicílios passiveis a essa situação. Porém, como já mencionamos na introdução, há uma série de pré-requisitos para a aquisição do imóvel por usucapião. Continue lendo e entenda melhor.

Como funciona o usucapião?

Em primeiro lugar, a lei prevê casos de má fé. É requisito que a pessoa ocupante do imóvel, com intenção de posse e sem subordinação a terceiros, não tenha o conhecimento de que não é proprietário do imóvel.

Por exemplo, locadores não têm o direito de usucapião reconhecido, pois lhes é sabido que não são proprietários do imóvel. É diferente de imóveis abandonados pelos donos, onde um ou mais indivíduos podem residir no local como se fossem os proprietários do bem.

Outro exemplo que cabe a usucapião é quando uma pessoa adquire um imóvel de forma irregular crendo que fosse de forma regular e passa a habitar na propriedade como se fosse sua.

Leia mais sobre este assunto no post sobre golpes no mercado imobiliário.

Nesses dois últimos exemplos, para que o direito seja concedido aos ocupantes do imóvel, há ainda mais dois requisitos. São eles:

  • Que a posse do imóvel não seja feita clandestinamente ou mediante violência;
  • E que seja de forma mansa, pacífica e contínua.

Assim, depois de ocupar o imóvel comprovadamente durante um determinado tempo contínuo (durante todo esse período), dentro desses requisitos, o indivíduo pode ter a posse legal da propriedade.

Como funciona o processo de usucapião?

Para o indivíduo ser favorecido pela ação de usucapião, é necessário:

  1. Ir ao Cartório de Imóveis e solicitar uma certidão de propriedade do imóvel em questão;
  2. Informar nessa ocasião o endereço completo do imóvel.

A certidão de propriedade informa quem de fato é o dono do imóvel. Se o documento indicar a posse de outra pessoa que não seja o ocupante, este pode solicitar a usucapião judicial. Enquanto o processo estiver ativo juridicamente, ninguém pode expulsar ou retirar o imóvel desse ocupante.

Se no final do processo o resultado for favorável, o juiz sentenciará o reconhecimento de posse ao indivíduo ocupante do imóvel. Assim, os direitos legais do imóvel são transferidos para o nome dessa pessoa.

Tipos de usucapião para bens imóveis

Extraordinária

Requisitos:

  • 15 anos de ocupação ininterrupta;
  • Boa-fé.

Ordinária

Requisitos:

  • 10 anos de ocupação ininterrupta;
  • Boa-fé;
  • Justo título.

Especial rural

Requisitos:

  • 5 anos de ocupação ininterrupta;
  • Propriedade situada em zona rural;
  • Área composta por até 50 hectares;
  • Área produtiva pelo trabalho do indivíduo ou família, estando nela sua moradia;
  • O possuidor não pode ter outro imóvel.

Especial Urbana

Requisitos:

  • 5 anos de ocupação ininterrupta;
  • Propriedade situada em zona urbana;
  • Área composta por até a 250m2;
  • Ocupação para fins de moradia;
  • O possuidor não pode ter outro imóvel.

Coletiva

Requisitos:

  • Propriedades situadas em áreas urbanas;
  • Ocupação por população de baixa renda para fins de moradia, durante 5 anos contínuos;
  • Área composta por até 250m2;
  • Local onde não seja possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor;
  • Os possuidores não sejam donos de outro imóvel urbano ou rural.

Especial familiar

Requisitos:

  • Posse exclusiva, por 2 anos ininterruptos;
  • Imóvel urbano de até 250m2;
  • Abandono de lar de ex cônjuge;
  • Imóvel utilizada para fins de moradia própria ou da família;
  • Não ser proprietário de outro imóvel.

Deste modo, como você pôde ver neste post, com exceção de bens públicos e casos de má-fé, qualquer imóvel está passível à ação de usucapião. Porém, o processo não é tão simples.

A avaliação da situação é feita judicialmente, tendo em vista as leis que regulamentam a concessão desse direito. E você, conhece mais algum detalhe de como funciona o usucapião? Escreva um comentário e nos conte sua experiência!

Neemias Benício

Corretor de Imóveis, CRECI 18909F. Foco de atuação no Eusébio (CE). Se você tem interesse em comprar, vender ou investir em imóveis no Eusébio, podemos ajudá-lo na melhor escolha através de uma assessoria personalizada. WhatsApp: (85) 99699-4550.

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