Como usar o FGTS para comprar um imóvel? Descubra agora!

A aquisição da casa própria é o sonho para a maioria dos brasileiros. Porém, nem sempre é possível conquistá-lo por meio de um pagamento à vista. Geralmente, é preciso analisar outras opções, como consócio ou financiamento imobiliário. Neste sentido, uma delas é o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Mas você sabe como usar o FGTS para comprar um imóvel?

O governo federal limita o uso do FGTS para certos casos. Uma das possibilidades é para a compra de imóveis. Porém, ainda há uma série de requisitos a se cumprir a fim de ter o fundo liberado para essa finalidade.

Se você ainda não sabe como usar seu FGTS para na compra da casa própria, está em dúvida sobre documentações e exigências legais, continue lendo e veja o que você precisa saber sobre esse assunto.

Afinal, como usar o FGTS para comprar um imóvel?

Há 3 possibilidades de usar o FGTS na compra de um imóvel:

  • Compra e construção do imóvel residencial: como parte do pagamento ou valor total;
  • Amortização ou liquidação do saldo devedor: para abater a dívida totalmente ou uma parte do saldo devedor;
  • Pagar parte do valor das prestações: para diminuir a valor das prestações.

O fundo de garantia NÃO pode ser usado na:

  • Compra de imóvel comercial;
  • Reforma ou aumento do imóvel;
  • Compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
  • Compra de material de construção;
  • Compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou terceiros.

Como liberar o FGTS para compra de imóvel?

Como informado na introdução, o governo federal limita a retirada do fundo de garantia, privando aos casos de:

  • Demissão sem justa causa;
  • Diagnóstico de câncer;
  • Compra da casa própria.

Mas, há diversos requisitos para a aquisição do imóvel com FGTS. As regras se dividem entre as exigências para o comprador, para o imóvel e de documentação. Confira:

Condições para o comprador

Em primeiro lugar, o comprador que deseja usar o fundo de garantia a fim de adquirir seu imóvel próprio deve ter no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS. Isso vale mesmo em períodos ou empresas diferentes.

Além disso, há ainda mais 4 exigências ao comprador, quais sejam:

  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País;
  • Não ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
  • Estar com as prestações do seu financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS;
  • Ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações.

Condições para o imóvel

  • Valor da avaliação deve ser de até R$950.000,00 para os Estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$800.000,00 para os demais Estados (atualizado em 2016);
  • Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno;
  • Ser residencial urbano;
  • Destinar-se à moradia do titular;
  • Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
  • Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização;
  • No caso de aquisição de terreno e construção em andamento, não ter sido objeto de utilização do FGTS, há menos de 03 (três) anos, ou seja, se utilizado para início da construção, em 30.11.2015, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2018.

Documentação para usar seu FGTS na compra de imóvel

  • Documento oficial de identificação;
  • Extrato de conta vinculada ao FGTS;
  • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Se você é trabalhador avulso: declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros;
  • Certidão da matrícula do imóvel contendo a averbação da obra, quando financiamento foi destinado à Construção de Imóvel Residencial;
  • Quando o casamento no regime da Comunhão Universal de Bens ocorreu após assinatura do contrato de financiamento e o cônjuge, não participante do contrato, estiver solicitando a utilização do FGTS, apresentar: certidão de casamento com regime de comunhão universal de bens, Carteira de Identidade/CPF do cônjuge e do pacto antenupcial para casamentos a partir da Lei 6.515, de 26/12/1977 e certidão da matrícula contendo a averbação do casamento referente ao imóvel, objeto do uso do FGTS;
  • Na modalidade de liquidação, na qual o financiamento contratado sem a anuência do Agente Financeiro (Contrato de Gaveta), apresentar o contrato de cessão de direitos ou da promessa de compra e venda, celebrado até 25/10/1996, cujas firmas estejam reconhecidas em Cartório até 25/10/1996, ou, ainda, apresentar instrumento particular de procuração, com firma reconhecida até a data de 25/10/1996;
  • Para os financiamentos da modalidade Aquisição de Material de Construção, concedidos com recursos do FGTS, onde foram destinados à construção e/ou ampliação e reforma de imóvel residencial, apresentar: Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, comprovando a propriedade em nome do devedor/trabalhador titular do financiamento; e, no caso de construção/ampliação, a averbação da área deve na constar na matrícula do imóvel.

Como financiar imóvel pela Caixa usando o FGTS?

Nós já falamos aqui no blog sobre como financiar um imóvel pela Caixa Econômica Federal. Você pode ler mais detalhes nesse post anterior. Resumidamente, as etapas para financiar a casa própria pela Caixa são:

Passo #1: Consultar o saldo do seu FGTS

Primeiramente, é preciso conferir o quanto você tem disponível no seu saldo do FGTS e o quanto pode ser usado na transação de compra, abatimento da dívida ou amortecimento de parcelas ou do saldo devedor.

Passo #2: Reunir a documentação

Como você viu anteriormente, a documentação para o uso do fundo para o financiamento de um imóvel é extensa, podendo ser estendida a critério do banco. Inclusive, lidar com essa burocracia é um dos maiores problemas com financiamento de imóveis enfrentados pelos consumidores comuns, que não dominam certos termos do mercado. Então, atente-se e à papelada e busca o apoio de um corretor de imóveis. Em seguida, reúna a documentação exigida e entregue à Caixa de sua região.

Passo #3: Avaliação e liberação do investimento

Por fim, a Caixa avaliará a documentação entregue. Se tudo for aprovado, o seu FGTS poderá ser usado para investir na sua casa própria.

Assim, mesmo não sendo um processo simples, é possível usar o fundo de garantia para comprar, liquidar o financiamento ou até mesmo reduzir o valor da dívida ou do saldo devedor. Desta forma, o sonho da casa própria é facilitado, basta se atentar aos detalhes requeridos.

Agora que você já sabe como usar o FGTS para comprar um imóvel, que tal conhecer as melhores casas e apartamentos no Eusébio? Se você pretende residir na região, mas ainda tem dúvidas sobre o fundo de garantia para adquirir um imóvel, escreva o comentário ou entre em contato e esclareceremos tudo para você!

Fonte: site da Caixa Econômica Federal

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